Já está validado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes duas ações que envolvem o acordo financeiro feito entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos colocados em vigor nas décadas de 1980 e 1990.
Com a definição de Gilmar, agora falta a homologação mais abrangente do ministro Ricardo Lewandowski, que está com a relatoria. Assinado há quase dois meses, o acordo que compensará as perdas da caderneta de poupança com planos econômicos dependerá do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor. Responsável por validar a principal ação que encerrará os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski informou que submeterá a decisão aos demais ministros da corte.
Vale destacar que ainda não há data prevista para esta última análise da Corte sobre o reembolso aos poupadores impactados pelos planos econômicos.
Em dezembro de 2017, o ministro Dias Toffoli homologou duas ações que envolviam o Itaú e o Banco do Brasil.
Pagamentos
O acordo entre bancos e poupadores prevê as seguintes formas de pagamento:
Até R$ 5 mil – pagamento à vista;
Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil – três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais;
A partir de R$ 10 mil – uma parcela à vista e quatro semestrais
Além disso, também foi decidido que poupadores com direito a receber um valor superior a R$ 5 mil terão descontos. Confira abaixo os abatimentos:
De 8% para quem receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil;
De 14% para quem receber entre R$ 10 mil e R$ 20 mil;
De 19% para quem receber mais de R$ 20 mil
Toda a reparação sobre os planos econômicos será feita em conta corrente do poupador ou por meio do depósito judicial. Os advogados receberão os honorários diretamente. Sobre os parcelamentos, os valores não poderão se estender o prazo de três anos, e os pagamentos semestrais serão corrigidos pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).