Com eleito retroativo a 1º de outubro de 2017, conforme previsto na Lei n. 10.568/2017, o governo publicou o Decreto 1244/2017 no Diário Oficial do dia 31 de outubro de 2017 que regulamenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 7% para a saída interestadual de gado em pé.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) reivindicou, por meio de ofícios e reuniões com gestores da Sefaz, a redução da alíquota do ICMS que resultou na diminuição para 4% por 90 dias, encerrados no dia 30 de setembro deste ano. Posterior a isso, reivindicou a manutenção da alíquota de 4% nas operações interestaduais com gado em pé para os próximos seis meses, porém o pedido foi indeferido.
A Analista Trabalhista e Tributária da Famato, Maíra Safra, esclarece que o produtor rural que foi autuado pelo órgão de fiscalização em 9% poderá formalizar a defesa do Termo de Apreensão e Depósito (TAD) lavrado junto à Sefaz/MT.