Boletos vencidos de valor igual ou superior a R$ 50 mil poderão ser pagos em qualquer banco a partir dessa segunda-feira (10), conforme nova regra adotada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Em 11 de setembro o valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil, em 9 de outubro para R$ 500 e 13 de novembro para R$ 200 e a partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.
Com essa nova plataforma de cobrança será possível a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.
Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.