Está proibida a cobrança retroativa do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). É que foi promulgada no final da tarde da última terça-feira (12) a Resolução do Senado que beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto, aprovado em agosto, suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.
“O projeto vem corrigir uma situação de enorme injustiça para com os produtores rurais pessoas físicas, os quais vinham sendo tributados duplamente. A promulgação retira enorme peso dos ombros dos produtores rurais, trazendo-lhes a tranquilidade indispensável para gerar empregos e produzir alimentos e riquezas para o Brasil”, comemorou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ao promulgar a resolução.
Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o tributo.
Depois, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação difícil.
Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), autora do texto, a promulgação faz justiça a mais de 5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões se o texto não existisse. Ela lembrou que 86% dos produtores são pequenos e médios e a grande maioria não tem renda líquida. Muitos deles, explicou a senadora, vendem seus produtos, mas acabam com prejuízo.
“Nós não estamos correndo de contribuir para com a Previdência Social, mas, se todos os outros setores contribuem sobre folha, contribuem sobre o lucro presumido, por que os produtores rurais deveriam contribuir sobre o faturamento bruto?”, questionou.
A promulgação também foi comemorada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, o texto extingue um peso que pairava sobre os produtores. Agora, disse, eles podem exercer suas atividades sem essa ameaça.
REPERCUSSÃO – Para o presidente da Aprosoja Brasil, Marcos da Rosa, a Resolução do Senado sobre o Funrural não resolve passivo e abre nova discussão jurídica sobre o tema.
Marcos da Rosa, que também é produtor rural e possui um passivo que estava protegido por liminar, aponta para a necessidade de um olhar clínico sobre o que pode acontecer. Ele consultou o corpo jurídico da Aprosoja que aponta que a resolução do Senado é "inócua", sendo válida para o que foi estabelecido em 1997, mas não afeta a lei de 2001, que dá validade ao Funrural.
No momento, o que se sabe é que o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do Funrural em cima dessa lei de 2001. Entretanto, a questão ainda gera opiniões divergentes entre advogados: alguns apontam que a resolução do Senado também afeta a lei de 2001.