Muitas empresas de Mato Grosso representadas pela Associação dos Profissionais da Compensação Tributária de Mato Grosso (Aprocomp-MT) esperam com ansiedade a retomada do julgamento no pleno do Tribunal de Justiça do oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público sobre as “Cartas de Crédito”. O julgamento foi paralisado no dia 24 de agosto de 2017 por um pedido de vistas compartilhado entre a desembargadora Serly Marcondes e o desembargador Orlando de Almeida Perri.
No julgamento que foi suspenso, cinco desembargadores seguiram a favor do relator desembargador, Pedro Sakamoto, que decidiu não receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, já que não encontrou práticas de crimes na emissão das certidões de crédito e, tão pouco, segundo ele houve prejuízo ao Estado.
Uma perícia judicial, feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em outubro de 2015, indica que se o Estado de MT não tivesse realizado o acordo para a emissão das cartas de crédito em favor dos Agentes Fazendários, teria que realizar o pagamento de aproximadamente R$ 1,2 bilhão – e não os R$ 480 milhões que foram efetivamente pagos. Na verdade, os valores não foram pagos em espécie e, sim, foram emitidos em forma de certidões de crédito para que os Agentes Fazendários pudessem negociar com empresários ou escritórios que se especializaram nesse tipo de trabalho, compensação tributária.
ENTENDA – Por meio de um acordo feito em 2008, pelo então governador Blairo Maggi (PR) e o Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária, provocados por uma condenação do Estado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado foi obrigado a pagar aos agentes a diferença de valores gerados após uma lei estadual dar isonomia salarial aos agentes do Grupo TAF.
Diante disso a Procuradoria Geral do Estado, através de uma comissão composta por quatro procuradores, emitiu parecer com posicionamento favorável a convalidação dessas certidões de créditos, vez que uma eventual decisão de cancelamento dos títulos, já emitidos, traria insegurança jurídica do Estado de MT. No mesmo sentido, o pleno do Tribunal de Justiça em 2011, de maneira unânime, decidiu nos Embargos de Declaração n. 37411/2011 que não se pode olvidar que a decisão de inconstitucionalidade, com efeito, certamente infringirá o princípio da segurança jurídica, vez que os Agentes Fazendários já receberam as certidões de crédito e foram inclusive compensadas com várias empresas.
Para Presidente da Associação dos profissionais da compensação tributária de Mato Grosso, o advogado Thiago Dayan, o judiciário veio trazer um alento aos milhares de empresários que hoje estão preocupados com a instabilidade jurídica depois da decisão liminar proferida na ação civil pública em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil e popular, da comarca de Cuiabá/MT, que suspendeu os procedimentos administrativos de compensação tributária advindo das certidões de crédito em questão.
AGENDA – Nesta quinta feira (28.09) acontece a 17º Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores, na pauta, entre outros assuntos, será discutido processo nº2.568 CPPPGE/2017 referente a uniformização da orientação jurídica acerca dos pedidos de compensação com certidões de crédito, autorizadas pela Lei Estadual nº9.049/2008.