De acordo com a Resolução nº 362 publicada no Diário Oficial do dia 31 de outubro, deverão enviar o Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII) nos primeiros 10 dias do mês subsequente ao mês incentivado no email prodeic@sedec.mt.gov.br, todas as empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic).
“No campo "Valor do Fundeic" deve ser lançado apenas o valor do Fundeic, sem acréscimo dos valores do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Funded) ou Fundo Estadual de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico (Fundestec)”, orientou a coordenadora de Execução e Operação, Linacis Roberta da Silva, da Superintendência de Incentivos Fiscais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Desse modo, as empresas do PRODEIC deixarão de enviar o modelo antigo de DII. “Devem se atentar para enviar exclusivamente o modelo atual de DII, com as guias e comprovantes de recolhimento anexadas”, frisou Linacis.
A deliberação sobre o DII ocorreu durante a 78º Reunião Extraordinária do Cedem realizada no dia 26 de outubro e contou com a aprovação dos membros.
Novo modelo
De acordo com a Resolução 362/2017, as empresas preencherão um demonstrativo simplificado, no qual deve constar: nome da empresa, Inscrição Estadual, o mês e o ano de referência. E os valores do ICMS normal, do ICMS incentivado, ICMS recolhido, do Fundeic recolhido, empregos do mês anterior e empregos do mês atual.
O formulário do DII está disponível no endereço http://www.sedec.mt.gov.br/-/2950858-demonstrativo-de-icms-incentivado?ciclo=cv_industria_comercio