As empresas que estão com débitos com o governo federal devem ficar atentas, visto que Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que com as novas medidas vigentes desde a última quarta-feira (10) – quando foi publicada a Lei 13.606/2018 no Diário Oficial da União (D.O.U) que elas correm o risco de terem os bens bloqueados e indisponíveis para alienação.
Conforme os procuradores da Fazenda Nacional, ao ser surpreendido com a penhora do bem do contribuinte inadimplente, o comprador acaba tendo enormes transtornos, já que nem sempre o comprador tem conhecimento das pendências fiscais do devedor. Como medida protetiva, a PGFN identificará previamente os bens desses devedores, que sofrerão restrição administrativa impedindo a alienação. Além disso, fortalecerá a recuperação do cré- dito público, segundo a PGFN. A medida de indisponibilidade administrativa viabilizará, segundo os procuradores, o ajuizamento seletivo, previsto no artigo 20-C da Lei 10.522/2002, também introduzido pela Lei nº 13.606/2018, esclarecem os procuradores.
Apesar de as alienações poderem ser caracterizadas como fraude à execução, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), será necessário desconstituí-las judicialmente. Neste caso, o processo pode levar anos ou mesmo décadas e gerar perda de eficiência no processo de recuperação do crédito público, situação esta que a nova lei visa eliminar.
Os procuradores da Fazenda Nacional alertam, ainda, que a expropriação, ou seja, a perda da propriedade do bem para saldar a dívida continua dependendo de decisão judicial e que aplicações financeiras não serão atingidas pela medida. A intenção da União é cobrar judicialmente apenas devedores com patrimônio previamente identificado, colaborando para desafogar o Judiciário, que atualmente processa mais de 4,5 milhões de execuções fiscais ajuizadas pela PGFN.
Estudo elaborado pela PGFN revela que no período de 2012 a 2017, devedores já inscritos em dívida ativa alienaram imóveis num montante superior a R$ 50 bilhões, prejudicando a União e os terceiros de boa-fé que compraram esses bens. Para o advogado e consultor jurídico tributário, Victor Humberto Maizman, não resta dúvida quanto à inconstitucionalidade da nova lei, uma vez que só é permitido ao poder público adentrar o patrimônio particular respeitando o princípio do devido processo legal.
“O administrado tem o direito ao contraditório, que só pode ser exercido através do poder Judiciário, ou seja, se a União quer bloquear, tem que pedir ao Judiciário esta ordem. Não pode decidir unilateralmente”, afirma o advogado.