O Agronegócio tem mudanças nas legislações que passam a valer a partir deste ano, portanto os agropecuaristas devem ficar atentos como explica o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT), Guilherme Nolasco.
Em 2016, houve a criação da Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Indea que será possível julgar todos os autos represados, gerando recursos para o Estado e, ao mesmo tempo, extirpando aquele sentimento de impunidade para quem não cumpre as leis de defesa sanitária animal, vegetal, inspeção de produto vegetal e identificação de madeira.
Outra novidade é que o Conselho Técnico Administrativo definirá com entidades do setor produtivo e do Governo as diretrizes e investimentos do Indea.
Entra em vigor a nova legislação de defesa sanitária animal que atualiza a última, promulgada em 1999. “A legislação até então em vigor precisa de atualizações tanto para dar melhores condições de trabalho aos fiscais do Indea como para rever as taxas cobradas pelo serviço do Instituto – algumas mantendo o mesmo valor, outras diminuindo. Não houve aumento, a taxa é compatível com o serviço prestado e de acordo com o cobrado em outros estados”, explica o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT), Guilherme Nolasco.
Segundo ele, em relação às multas e penalidades, a grande maioria diminui de valor porque com o aumento no valor da UPF, em 16 anos as multas tornaram-se confiscatórias. Por exemplo, a multa pela falta de vacinação da febre aftosa era de 2,25 UPF. Isso é exorbitante, quase a metade do valor de uma bezerra. A cada duas bezerras que o produtor deixava de vacinar ele tinha que dar uma para o Estado. A multa tem que ser punitiva, mas não confiscatória, também não pode ser muito baixa senão as pessoas desprezam a obrigação de cumprir. Então esta multa que era de 2,25 UPF agora é de 1 UPF, ela continua punitiva. Várias distorções deste tipo foram corrigidas na nova legislação.
Referente a “moratória” para adequação de estoque na próxima campanha de vacinação, o governo fará uma campanha de estoque de rebanho nunca feita antes em Mato Grosso. O produtor vai poder declarar realmente o que ele tem de gado, livre de ilegalidade, é uma moratória, é uma oportunidade para o produtor, lógico que por trás disso vai ter um trabalho de fiscalização dos números discrepantes, só para ter a certeza que a informação prestada é a correta. Mas daremos à sociedade a possibilidade de se regularizar livre da punição. O que importa ao Instituto de Defesa é termos o domínio mais correto possível sobre o volume do rebanho para fazer o rastreamento mais exato possível. Podemos ter casos de pessoas que geraram estoque fictício de gado para fazer financiamento bancário, pode ter animais que vieram em trânsito irregular pelas zonas fronteiriças, que entraram sem documento e geraram um ativo que não existia, há fazendas grandes do pantanal onde o gado foi se multiplicando e não há uma estimativa do número de cabeças, há espólios, tem vários fatores que possam ter ocasionado, ao longo dos anos, uma inconsistência entre o que é declarado e o que é físico. E aí, como a multa é alta, a pessoa prefere comprar a vacina de R$ 1,40 e dizer que está vacinando do que enfrentar a punição.