A Justiça Federal liberou o embarque de animais vivos nos portos de todo país. A liminar que impedia a exportação de animais vivos para abate no exterior em todo o território nacional foi suspensa na noite de segunda-feira (5), pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes.
Na mesma data mais de 25 mil bovinos embarcados no Porto de Santos seguiram viagem para a Turquia, após dias confinados no navio MV NADA por conta da determinação anterior de mantê-los no Brasil.
Proferida em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela interposta pela União, a decisão autoriza o transporte de animais vivos até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal que contesta a prática. Diante da primeira proibição, associações de produtores chegaram e criticar duramente a ação.
Além disso, para tentar resolver o imbróglio, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Blairo Maggi, chegou a se reunir com o presidente da República, Michel Temer (PMDB) no domingo (6). Logo em seguida, a Advocacia Geral da União recorreu da decisão do TRF 3. Para Maggi, o órgão reconheceu o rigor dos trâmites realizados pela Pasta. “Agradeço a AGU em nome da Ministra Greice, que foi fundamental para está Vitoria do agro Brasileiro. Ainda temos leis e observâncias a elas”, disse.
De acordo com o TRF, a decisão de primeiro grau que proibia as exportações foi assinada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, no último dia 2, em ação civil pública. No sábado, em plantão judiciário, a desembargadora federal Diva Malerbi havia indeferido liminar em agravo de instrumento interposto pelo Minerva S/A, que pedia liberação dos animais e estavam impedidos de seguir viagem em decorrência da decisão de primeiro grau.
Ontem, também durante plantão judiciário, Malerbi deferiu liminar em agravo interposto pela União para autorizar especificamente a exportação desses animais do Minerva S/A.Na decisão de hoje, a presidente do TRF3 observou que a legislação brasileira não veda o comércio internacional de animais vivos.
Além disso, a desembargadora federal lembrou que a própria autora da ação civil pública informou que o mercado de animais vivos movimenta valores da ordem de 170 milhões de dólares por ano. A magistrada entendeu que se trata de valor significativo e que, “numa época crítica como a atual, com escassez de recursos, abrir mão de tamanha quantia beiraria o escárnio e agravaria ainda mais a crise econômica”.