Sob a orientação da Associação Mato-grossense dos Municípios, o município de Planalto da Serra solicitou que a União inclua o valor da multa na base de cálculo para a partilha dos recursos da multa da repatriação. O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida determinou que seja depositado em juízo R$ 327.189,80, equivalente à cota parte do município na multa sobre o Imposto de Renda, até a conclusão do processo.
A AMM vem orientando os prefeitos sobre as condutas a serem tomadas a respeito da lei 13.254/2016, que dispõe sobre a repatriação dos ativos brasileiros no exterior. A instituição recomendou que cada município proponha uma ação na Justiça Federal de Mato Grosso, visando bloquear os recursos oriundos das multas sobre o Imposto de Renda, pagos pelos contribuintes que aderiram ao programa do Governo Federal. A grande adesão à chamada repatriação permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilhões com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial dos contribuintes, além de multa de 100% sobre o imposto. Entretanto, um pacto firmado entre governo federal e governos estaduais para a liberação dos recursos não incluiu os municípios na divisão.
De acordo com o presidente da AMM, Neurilan Fraga, mais de vinte prefeituras já tomaram essa iniciativa. Fraga ressaltou que as medidas são embasadas na Lei Complementar de 62/89, que definiu as normas para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. “A matéria inclui no rateio dos recursos com os entes federados os valores arrecadados a título de multas e juros”, explicou. A estimativa da entidade é a parte dos municípios de Mato Grosso fique em torno de R$ 226 milhões, sendo R$ 113 milhões referentes às multas.
Em outros estados, alguns municípios conseguiram liminares na Justiça Federal para bloquear os recursos das multas. São eles: João Pessoa (PB), Macapá (AP) e Recife (PE), Palmas (TO), Guararapes (PE), Araçatuba (SP), Apucarana (PR), Sobral (CE) e Mundo Novo (BA). Os municípios paraibanos de Cabedelo, Halandra, Pedra Lavrada, Frei Martinho e Mari também obtiveram o bloqueio do valor que seria a participação na distribuição das multas. A exemplo dos estados, eles esperam que os valores sejam partilhados conforme o imposto de renda arrecadado, seguindo os percentuais do FPM.