A partir desta quinta-feira (4) o usuário do transporte coletivo de Cuiabá passa a pagar mais pela tarifa. O aumento foi autorizado pelo Conselho Participativo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) no ano passado e era para entrar em vigor no dia 2 de janeiro de 2018, mas como não tinha sido publicado por conta do feriado de ano novo, ficou para amanhã.
O valor passa de R$ 3,60 para R$ 3,85, um reajuste que leva em conta variação do preço do combustível, do preço do ônibus e de peças, a variação salarial dos servidores do sistema e a despesa administrativa que é calculada por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC.
A tarifa estava sem reajuste a 24 meses e os empresários queriam o valor de R$ 4 alegando que mesmo com o aumento de R$ 3,85 continua defasado.
O Procon estadual se posicionou contra o aumento. Segundo o superintendente interino do órgão, André Badini, a qualidade do serviço prestado deveria condicionar o reajuste tarifário, o que não está acontecendo em Cuiabá.
O Conselho Participativo é composto por representantes de 18 repartições ou órgãos, como Câmara de Vereadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Coxiponense das Associações de Moradores (Ucam), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), entre outros.
Na capital, o sistema conta com aproximadamente 400 veículos, que atendem diariamente 340 mil passageiros em média, que cobram melhorias no serviço. Entre as principais reclamações estão, falta de ar condicionado, falta de limpeza dos coletivos, atrasos, superlotação e as condições precárias dos abrigos.
PROCON – Mesmo não tendo direito a voto e não possuindo assento no Conselho Deliberativo da Arsec, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) participou da reunião, que deliberou sobre o reajuste da tarifa do transporte público. O Procon manifestou-se contrário a majoração por entender que é “inconcebível qualquer tipo de aumento que onere o orçamento dos consumidores, principalmente porque não é oferecido aos usuários um transporte público de qualidade”.
Segundo o superintendente interino do órgão, André Badini, a qualidade do serviço prestado deveria condicionar o reajuste tarifário, sob pena de desequilíbrio da relação de consumo. “Mesmo não proporcionando a qualidade que se espera do serviço aos consumidores, tais como idade média da frota de ônibus, acessibilidade, condições de conforto dos passageiros e tempo de espera nos pontos de ônibus, o reajuste é concedido integralmente às concessionárias de transporte coletivo. A existência de um redutor na fórmula paramétrica, em função do descumprimento de metas de qualidade, serviria de estímulo à eficiência das empresas na prestação dos serviços à população”, argumentou.
Outro argumento é a ausência de audiências públicas prévias para debater com os consumidores o assunto e ouvir um maior número de interessados, além da necessidade de alteração legislativa para a inclusão de órgãos de defesa do consumidor no Conselho Deliberativo. Uma audiência pública chegou a ser realizada no mesmo dia após a decisão do Conselho, mas para apresentação dos cálculos e da planilha de custos do sistema.