Mesmo após ter recebido no início do mês de setembro, o prazo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de 48 horas para que destituísse a atual diretoria, a Unimed Cuiabá até o momento não seguiu a determinação. Os membros do corpo diretivo que atuam de forma ilegal ainda ocupam suas respectivas funções.
Segundo a ANS a diretoria é composta por agentes que ocupam cargos públicos e privados, sendo que é proibido por lei o acúmulo de cargos. Além disso, já havia constatado outras irregularidades e ameaçado barrar a venda do plano, mostrando assim, que já estavam de olho nas ações que envolviam a cooperativa.
Até o momento apenas o diretor financeiro Hudson Marcelo da Costa entregou o cargo. Sendo que o presidente, Rubens de Oliveira, e o vice-presidente, Arlan de Azevedo, que seriam funcionários públicos, ainda não teriam seguido o exemplo do colega, e estariam ainda à frente da cooperativa.
Procurada pela reportagem do Mato Grosso Econômico a administração da Unimed não atendeu as nossas ligações. A assessoria de comunicação da instituição ficou de retornar com algum posicionamento oficial, mas até o fechamento desta matéria não responderam.
Lei
A Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990 (Estatudo do Servidor), estabelece que é proibido a servidores estaduais “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado”.
Já o artigo 3º, inciso I da Resolução Normatia 311/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe pessoas que estejam impedidas por lei especial – neste caso, o Estatuto do Servidor – de exercerem o cargo de administrador de operadoras de planos privados de assistência à saúde.