Foi publicada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) na última quarta-feira (26.05), a portaria 075/2017, que rege o reajuste da Unidade Padrão Fiscal do estado de Mato Grosso (UPF/MT). O novo valor foi fixado em R$ 129,88 e entrará em vigor a partir de 1º de maio.
Para o mês de maio houve uma redução de R$ 0,49, em comparação com a UPF do mês de abril. De acordo com a Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, da Sefaz, a redução foi possível devido ao IGP-DI do mês de março ter ficado negativo em 0,38%.
A portaria estabelece ainda o cálculo da atualização monetária, aplicado aos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, e dos juros de mora que também tiveram redução nos valores aplicados.
O reajuste da UPF atende o artigo 43, da Lei 7098/98, que estabelece este indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado. Os valores são fixados de acordo com a oscilação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), que é um indicador de inflação calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e apurado do primeiro ao último dia de cada mês.
A UPF serve de base de cálculo de atualização monetária dos débitos e créditos fiscais. Entre os exemplos de impostos e taxas que são cobrados tendo como base a UPF estão a Taxa de Segurança Pública (Taseg), Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), multas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), entre outros.