Uma decisão no final da tarde de quinta-feira (26) suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME), que ofertava 3.785 vagas para professores e técnicos.
A decisão é da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, após contatação de diversas irregularidades no Edital 003/2018/GS/SME. Entre elas falta de observância à economicidade e ao princípio da gestão responsável, além de possível prejuízo aos candidatos inscritos (Processo nº 242837/2018).
Inicialmente, o Edital 003/2018/GS/SME, para contratação temporária de profissionais da educação, ofertava 4.265 vagas para professor de nível superior, técnico de nível superior e técnico de desenvolvimento infantil, para contratação durante o ano de 2018, com inscrições até dia 16 de julho. Uma retificação adiou as inscrições para 22 de julho. Na segunda retificação, a data das inscrições foi prorrogada para 02 de setembro e as contratações para o ano de 2019.
Sobre a reiteração de processos seletivos pela Secretaria de Educação, Jaqueline Jacobsen citou o Processo Seletivo Simplificado 001/2016/GS/SME, de 17/12/2015, com vigência até 31/12/2016, que totalizava 2.103 vagas para os mesmo cargos, e ainda o Processo Seletivo Simplificado 001/2017/GS/SME, de 04/01/2017, com vigência até 31/12/2017, totalizando 6.066 vagas.
A equipe de auditoria destacou, ainda, a existência de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá homologados em 2016, mas que após o prazo de expiração de dois anos, não foram prorrogados para novas nomeações, apesar de os editais permitirem essa iniciativa.
Diário Oficial de Contas
Julgamento Singular nº 587/JJM/2018
Além da suspensão do processo seletivo, a conselheira determinou que, em 15 dias, o secretário da SME envie o lotacionograma com todos os cargos da secretaria; responda quais cargos são preenchidos por servidores efetivos e a quantidade de efetivos; justifique a necessidade temporária de contratação por excepcional interesse público; responda se há cronograma de realização de concurso público; e comprove a dotação orçamentária e a demonstração do impacto financeiro das contratações temporárias. O Julgamento Singular nº 587/JJM/2018 está disponibilizado no Diário Oficial de Contas que circula nesta quinta-feira (26/07).