Poupadores e herdeiros que tiveram seu dinheiro confiscado nas décadas de 80 e 90 durante os planos econômicos podem fazer no site disponibilizado na plataforma, disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.
A plataforma, disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi lançada nesta terça-feira (22), no Palácio do Planalto com a participação do presidente da República Michel Temer.
O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). A estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que deverão se pagos em até 24 meses.
Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, umas lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. Cerca de um milhão de ações judiciais poderão ser extintas a partir desse acordo e, segundo o Idec, aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.
O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)