Os contribuintes com débitos tributários que ainda não aderiram ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) devem ficar atentos ao prazo que vai até dia 31 de julho.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta que àqueles não fizerem a adesão e que permanecerem em débito junto ao fisco ficam passíveis de negativação ou até mesmo cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. Além disso, perdem os benefícios concedidos, como a redução nos juros e multas e possibilidade de parcelamento.
Segundo a Secretaria de Fazenda, o fim do prazo de adesão ao Refis foi prorrogado algumas vezes como forma de oportunizar que os contribuintes regularizassem a sua situação fiscal. Porém, como a questão está judicializada, o Executivo não pode dar certeza sobre a probabilidade de mais um adiamento do prazo, tendo em vista o período de vedação eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios por parte da administração pública. A medida atende, ainda, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que suspendeu novas prorrogações do programa de regularização tributária.
O Estado apresentará defesa perante o TRE/MT pontuando que o Refis não foi concedido e instituído no período de vedação eleitoral, portanto não há nenhuma irregularidade ou inconstitucionalidade nas renovações. E também que o programa de regularização tributária é uma ação de Estado, e não de governo, que possui anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas.
Dentre os benefícios concedidos por meio do Refis está a redução que vai de 15% a 75% sobre juros e multas. O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas.
Para fim de validade, o pagamento á vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.
Locais
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a renegociação deve ser realizada diretamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 09h às 16h, na sede da PGE e no Ganha Tempo de Cuiabá.