O deputado federal Nilson Leitão (PSDB), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), confirmou que o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), conhecido como Refis do Funrural, foi prorrogado. “A adesão, que era até 30 de maio, foi prorrogada para 30 de outubro”.
Não é a primeira vez que o prazo de adesão foi prorrogado. O programa foi criado inicialmente pela Medida Provisória 793/17, que deu prazo aos produtores até o dia 29 de setembro de 2017, mas ela caducou sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Enquanto a MP 793 ainda vigorava, o governo editou uma nova medida provisória (803/17) postergando a data de adesão para o dia 30 de novembro de 2017.
Nesse intervalo, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei do deputado Zé Silva (SD-MG), convertido na Lei 13.606/18, que fixou como prazo final o dia 28 de fevereiro. O projeto foi elaborado com base na MP 793/17. Um mês depois, a MP 803/17 foi aprovada com uma nova data, 30 de abril, que estava em vigor até a publicação da MP 828/18. Posteriormente, foi prorrogado para 30 de maio.
O PPR permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminui a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais (popularmente chamada de Funrural). O parcelamento de dívidas abrange débitos relativos a essa contribuição perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de agosto de 2017.
Segundo explicam especialistas, o produtor que não aderir ao PRR não terá direito aos benefícios (descontos e parcelamento) e será intimado a pagar tudo de uma vez só, em execução fiscal, com direito a sequestro de bens e conta corrente, inscrição no CADIN e na dívida ativa, aniquilando qualquer chance de financiamento bancário e outros mecanismos de aquisição de crédito.