A partir de julho a Certificação Digital passa a ser obrigatória para micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social.
Essa nova norma segue a Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º.
A Certificação Digital veio para assegurar a validade jurídica, autenticidade e integridade nas transações realizadas pela internet. Com um Certificado Digital é possível assinar contratos e documentos digitalmente sem necessidade de reconhecimento de firma; efetuar declarações, cadastros e consultas das obrigações com o governo, como imposto de renda de pessoa física e de pessoa jurídica, sem deslocamento, com economia de tempo e dinheiro.
Procure o seu contador para maiores orientações.