No dia 7 de abril passado terminou o prazo para que políticos migrassem de partido sem perder o mandato. Com isso, muitos deputados aproveitaram para mudar de sigla. Agora os partidos que receberam novos filiados têm até sexta-feira (13) para fazer o registro no Tribunal Superior Eleitoral via Sistema Filiaweb.
Os partidos devem passar a relação atualizada de seus filiados. Este envio tem que ser feito nos meses de abril e outubro. Essa listagem serve para dar informações para a justiça eleitoral de quem pode estar apto a se candidatar ou tentar a reeleição. Tem que estar filiado pelo menos 6 meses antes do pleito eleitoral, ou seja de outubro.
Na lista devem constar o nome do filiado, a data da filiação, o número do título e a seção eleitoral.
Para se filiar, o cidadão deve possuir uma inscrição eleitoral (ser eleitor) e estar em pleno gozo dos direitos políticos, salvo a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível. Já os servidores da Justiça Eleitoral não podem se filiar. Por fim, militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público devem observam disposições legais próprias sobre prazos de filiação.
O eleitor só poderá se filiar a um partido político. Se for detectado que o cidadão aderiu a duas ou mais agremiações partidárias, ele será intimado pela Justiça Eleitoral para que opte por uma delas e caso não se manifeste, ocorrerá o cancelamento automático da filiação mais antiga, permanecendo a recente.
No site do TRE o cidadão eleitor pode consultar se está filiado a algum partido político e emitir a certidão de filiação partidária. Também é possível consultar a relação oficial de filiados dos partidos políticos. As informações estão disponíveis nos links "Partidos" e "Filiação Partidária".