Desde a última sexta-feira (09) que foram publicadas as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definindo os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. A agência já vinha fiscalizando o cumprimento dos pisos mínimos do frete. Mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores das multas serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.