O ministro da Agricultura Blairo Maggi comemorou a decisão do desembargador federal Kássio Marques, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de suspender a liminar que proibia o uso do Glifosato, um dos principais herbicidas utilizados na plantação de soja no Brasil.
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a União, para que suspendessem a utilização da substância, alegando que esta seria cancerígena.
O TRF-1, no entanto, alegou que o herbicida já havia sido submetido a estudos e é utilizado no Brasil há anos e sem uma reavaliação não poderia aprovar uma proibição súbita, podendo causar danos à economia. A medida foi comemorada pelo ministro da Agricultura Blairo Maggi, que aguardava a decisão.
O MPF pediu que a Justiça determinasse que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não concedesse novos registros de produtos que contenham alguns dos ingredientes, bem como suspendesse os registros já aprovados, até que a Anvisa realize as medidas para iniciar e concluir a reavaliação toxicológica. A liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal.
Os agrotóxicos, para a obtenção do registro, são avaliados quanto aos impactos à saúde humana, ao meio ambiente e com relação à eficácia agronômica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão responsável no âmbito do Ministério da Saúde pela avaliação da toxicidade dos agrotóxicos e seus impactos à saúde humana. Os estudos seguem parâmetros e metodologias adotadas internacionalmente.
Em sua defesa, a União Federal argumentou que o pedido do MPF “se lastreia apenas em estudos unilateralmente produzidos, sem qualquer caráter vinculante e sem que representem qualquer conclusão dos órgãos responsáveis pela conclusão do procedimento de reavaliação toxicológica”.
A União ainda afirmou que a suspensão provoca grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. O desembargador federal Kássio Marques, concordou com este argumento.
“Tenho por caracterizada grave lesão à ordem pública, sob o viés da ordem administrativa, na medida em que ainda que caracterizada eventual demora pelo órgão competente no processo de reavaliação toxicológica – processo certamente extremamente complexo e que contempla inúmeras etapas, sendo naturalmente longo –, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral”.
O desembargador ainda afirmou que as substâncias já haviam sido aprovadas por todos os órgãos públicos competentes, com base em estudos que não apontaram riscos para a saúde, e já são comercializados no Brasil há anos.