A juiza aposentada Selma Roseane Santos Arruda, candidata a senadora pelo PSL, Rafael da Silva Yonekubo, pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), candidato a deputado estadual na Assembleia e Rafael Beal Ranalli, candidato a deputado federal foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral que entrou com uma representação, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), por propaganda antecipada.
Segundo a procuradora regional eleitoral e membro do Ministério Público Federal, Cristina Nascimento de Melo, os candidatos terão que excluir vídeos e publicações no Facebook e o Youtube considerado ato de propaganda ilegal praticado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
Eles ainda serão intimados a apresentarem informações quanto ao valor dispendido com a distribuição de adesivos, quem foi o responsável pelo pagamento e os documentos que comprovem as informações, como nota fiscal, cupom fiscal e ainda pagamento de multa prevista na Lei das Eleições.
O MP se refere ao “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá” pelo Movimento Direita Mato Grosso, em um posto de combustível localizado na avenida Fernando Corrêa da Costa em que foram distribuídos adesivos com o nome da pré-candidata ao Senado Federal Selma Arruda, oferecidos pelos participantes do evento e colados em veículos apoiadores da pré-campanha.
Já o policial federal Rafael postou um vídeo no YouTube e também no Facebook, distribuindo adesivos com os dizeres Juíza Selma. Todos os fatos foram noticiados na mídia regional, e colocam como organizador do evento o pré-candidato a deputado estadual, Rafael Yonekubo, informa a assessoria do MP.
A legislação eleitoral diz que adesivos só após o registro das candidaturas, a partir de 15 de agosto.
De acordo com a legislação, a distribuição de adesivos é permitida, mas não pode ser realizada a partir de 15 de agosto. O objetivo é manter a igualdade temporal de campanha entre todos os candidatos e evitar o que se defini como “queimada de largada”.
“Desse modo, tem-se que os fatos demonstrados enquadram-se como propaganda extemporânea ao deixar explícito o interesse dos candidatos em se elegerem, incitar o apoio dos eleitores a esta candidatura e promover atos típicos de campanha eleitoral, como a adesivagem de veículos, antes do período permitido.