A ex-juíza Selma Arruda recebeu um parecer favorável de seu registro do Ministério Público Federal (MPF), só que sua impugnação ainda será julgada pelo Pleno do TRE no dia 24 de setembro.
Selma está proibida pela procuradora Cristina Nascimento de Melo, de usar o nome "juíza Selma Arruda" nas urnas para que o eleitor não vote nela por conta da associação ao judiciário, visto que ela está aposentada.
O juiz relator do processo Ulisses Rabaneda determinou que Selma apresente um nome alternativo para concorrer ao Senado em caso dela não conseguir o registro.
Para Cristina Nascimento, Selma não busca uma simples vinculação da sua antiga profissão com o seu nome, mas sim "perpetuar indevidamente na cabeça do eleitor a existência de vínculo com o poder judiciário, o que geraria, entre outros malefícios, falsa expectativa de que, se eleito, a candidata poderá ter acesso mais fácil à estrutura do governo e ajudar os cidadãos".
"Dessa forma, o uso indevido de tal expressão deve ser sumariamente coibido por esse Egrégio Tribunal Eleitoral, mormente cria inegável identificação com o órgão ao qual estava vinculada, apta a criar nefasta distorção junto aos eleitores de Mato Grosso", completa.
Deferimento
Já em relação ao pedido de não conceder o registro de candidatura à candidata, a procuradora afirmou que os impugnantes não comprovaram possíveis irregularidades de que Selma Arruda estaria respondendo processo administrativo disciplinar por infração grave que pode culminar na sanção de aposentadoria compulsória, razão pela qual não incide a inelegibilidade prevista.
"Por outro lado, as provas juntadas pela impugnada, mormente a íntegra do processo de aposentadoria demonstram a Reclamação Disciplinar, a Sindicância, bem como todos os pedidos de providências pendentes foram levados em conta pelo órgão judiciário para análise do pedido de sua aposentadoria, convergindo para inexistência de óbice ao deferimento do pedido", justificou Cristina Nascimento de Melo.
"Diante do exposto, o Ministério Público Federal opina pelo Parcial Provimento da ação de impugnação em desfavor de Selma Rosane Santos Arruda, tão somente quanto à impossibilidade de utilização do nome de urna 'Juíza Selma Arruda', e pelo Deferimento de seu registro de candidatura", finaliza o parecer.