O rito normal das eleições da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) foi restabelecido 3 decisões liminares concedidas por tribunais de segunda instância nesta terça-feira (07/08). Duas delas são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e desconstituem os atos do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, determinando que o processo seja encaminhado à esfera competente. Com isso, tanto a suspensão da eleição quanto a determinação de inutilização dos votos deixam de ter qualquer efeito.
As decisões são assinadas pelo Juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado pelo TRF 1, em resposta a um Agravo de Instrumento impetrado pela Fiemt e a um segundo Agravo, impetrado pela Chapa 1. O juiz do TRF 1 afirma que a decisão pela suspensão da eleição não teria qualquer efeito sobre os resultados da ação, além de questionar a falta de uma discussão qualificada em medidas judiciais que corroborasse as acusações.
A terceira decisão foi proferida pelo desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23), que mais uma vez enfatizou a competência exclusiva da Justiça do Trabalho quanto à eleição da Fiemt, deixando patente que decisões de outras esferas não têm validade jurídica quanto ao pleito – sejam elas estaduais ou federais.
O desembargador determinou ainda que os processos sejam encaminhados à 6ª Vara da Justiça do Trabalho em Cuiabá, além de determinar o envio das decisões proferidas pelo juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho à Corregedoria do TRF 1 para as providências que entender cabíveis. Ele também manda notificar a Superintendência da Polícia Federal para que se abstenha de cumprir a decisão – emitida ontem e anulada hoje tanto pelo TRF 1 quanto pelo TRT – de inutilizar os votos.
Após tais decisões, segue válido o agendamento da abertura da urna para apuração dos votos e promulgação do resultado da eleição, no TRT 23, na próxima segunda-feira (13/08), às 10h.
A Fiemt, mais uma vez, recebe a decisão com naturalidade, por estar absolutamente segura de que seu processo eleitoral vem sendo marcado, desde as fases iniciais, pelos princípios da transparência, democracia, legalidade e imparcialidade.
Veja a decisões :
*TRF 1 em resposta a Agravo da FIEMT:*
http://www.fiemt.com.br/arquivos/3255_decisao_trf1_fiemt_070818.pdf
*TRF 1 em resposta a Agravo da Chapa 1:*
http://www.fiemt.com.br/arquivos/3256_decisao_trf1_gustavo_oliveira_070818.pdf
*TRT 23 em resposta à FIEMT:*
http://www.fiemt.com.br/arquivos/3257_decisao_trt_23_fiemt_070818.pdf