Na sessão matutina dessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei 72/2019, com parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) nos termos do substitutivo integral nº 1, em votação durante sessão extraordinária foi arquivado. O motivo que prevaleceu foi a inconstitucionalidade.
O PL propunha alteração dos dispositivos da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que institui a verba de natureza indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo. O substitutivo integral nº 01, de autoria de Lideranças Partidárias, foi ao projeto de lei 72/2019, do deputado Ulysses Moraes (DC). Os votos contrários, na primeira votação, foram dos deputados Ulysses Moraes (DC), Faissal Kalil (PV) e Silvio Fávero (PSL).
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deu parecer pela inconstitucionalidade, não acatando o projeto do deputado e nem o substitutivo apresentado pelas lideranças, que foi aprovado em primeira votação. “O caso está encerrado, está arquivado, tanto a proposta oferecida pelo Ulysses como o substitutivo" Esse foi o entendimento da comissão e da votação final em plenário.
Com isso, a verba indenizatória mensal de R$ 65 mil por deputado permanece para cada parlamentar.