Lei nº 11.097/2020 publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial de Mato Grosso, estabelece que os estabelecimentos que aumentarem sem justa causa o preço de insumos, bens ou serviços utilizados na prevenção ao novo coronavírus receberão multa que pode variar de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
Regra é de autoria da Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM). Objetivo é inibir o abuso de poder econômico e garantir a oferta de álcool, sabonete líquido e máscaras.
Norma é respaldada pela Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Valor da multa é estabelecido conforme a gravidade da situação e do porte do estabelecimento. Além da multa, também estão previstas a apreensão de bens e produtos, perda dos produtos apreendidos, suspensão ou até a interdição total ou parcial do funcionamento do estabelecimento.
Isenção de ICMS
Ainda no mesmo Diário, foi publicado o decreto que isentou a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados ao combate do coronavírus. Os produtos, no entanto, devem ser doados a uma entidade governamental ou assistencial.
Isenção alcança operações de importação, interestadual e interna, incluindo a aquisição de insumos usados na fabricação desses produtos, bem como as prestações de serviços de transporte. Benefício se estende até o dia 30 de junho de 2020 e pode ser prorrogado a depender do avanço da pandemia do novo coronavírus.