Com o intuito de evitar fraudes e garantir a segurança e controle das operações comerciais, o Governo do Estado, conforme publicado no Diário Oficial, decretou que todas as compras realizadas no comércio mato-grossense, com valor superior a R$ 1 mil, devem ter identificação do comprador na nota fiscal.
No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ precisa ser informado, já pessoas físicas devem ser inseridos o CPF ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Venda não será autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) em caso de descumprimento.
Até fevereiro de 2020, a identificação só era obrigatória em compras de valor acima de R$ 10 mil. Mudança atende ao disposto no ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite que cada estado tenha autonomia para estabelecer um limite mínimo.
Fisco Estadual considerou importante a mudança, já que é comum que contribuintes e pessoas jurídicas realizem compras de mercadorias em redes de ‘atacarejo’ para revenda em estabelecimento comercial sem recolhimento de Imposto sobre Mercadoria e Serviços (ICMS). Com isto, espera-se um incremento na arrecadação estadual.
Nas vendas com valor inferior a R$ 1 mil a identificação na nota fiscal é facultativa. Logo, é preciso solicitar no momento da compra. Emissão de nota fiscal é obrigação do estabelecimento. Sefaz disponibilizou o Plantão Fiscal Telefônico para possíveis esclarecimentos pelo 3617-2900.