Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou a lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de medicamentos.
PMPF poderá ser utilizado em operações de importação, interestaduais e internas para fármacos de uso humano. Alteração, no entanto, é optativa aos contribuintes e tem como objetivo minimizar os impactos econômicos sofridos pelos empresários mato-grossenses devido ao coronavírus.
Para usar o PMPF o contribuinte deve formalizar sua opção junto à Sefaz e aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, por meio do sistema fazendário, até o dia 30 de abril. O sistema pode ser acessado no site da secretaria, na opção “Acesso Restrito”. A aplicação do PMPF é imediata após a adesão.
A medida beneficia tanto a indústria como o comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares, que recolhem o ICMS pelo regime de substituição tributária. Isso porque o imposto será calculado com base nos preços praticados no mercado, inclusive com os descontos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais.
Desde que a lei complementar 631/2019 entrou em vigência, o ICMS dos fármacos e medicamentos passou a ser cobrado pelo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), quando o medicamento é vendido em Mato Grosso, e não mais pelo preço ao qual ele era adquirido junto ao fabricante ou distribuidora. Junto ao PMC é aplicado um redutor possibilitando que o valor da base de cálculo fique mais próximo ao praticado no comércio.
É importante ressaltar que quando o PMPF for utilizado para cálculo do ICMS, nenhum redutor poderá ser aplicado.