O ex-governador Pedro Taques pode responder por denúncia caluniosa referente ao caso de escutas ilegais, conhecido como "barriga de aluguel" durante o seu governo, que interceptou ligações telefônicas de políticos, empresários e até uma mulher com envolvimento com seu primo Paulo Taques.
A decisão é do desembargador Orlando Perri, que arquivou a denúncia que Taques havia feito contra o promotor de Justiça Mauro Zaque que disse que havia informado o governador na época e Taques o acusou de falsificação no sistema de protocolo do Governo do Estado, em 2017.
O caso ficou conhecido como “grampolândia pantaneira”. Perri disse em seu despacho que a Procuradoria-Geral de Justiça, em 6 de outubro de 2017, concluiu que “os fatos delituosos imputados na representação foram praticados por pessoas estranhas ao presente procedimento”, promovendo, dentre outros, o arquivamento do presente procedimento investigatório criminal.
E que o Promotor de Justiça, Mauro Zaque de Jesus, não teve nenhuma participação – e nem teria como participar – de qualquer fraude no sistema do protocolo, como se depreende de excertos da promoção de arquivamento em apreço.
Condução do caso
Três delegados foram sugeridos para assumir as investigações dos grampos ocorridos em Mato Grosso, no âmbito na Polícia Militar, entre 2014 e 2015.
São eles: Rafael Mendes Scatalon, que atua como delegado regional em Pontes e Lacerda; Jannira Laranjeira Siqueira, atual delegada da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá, e Luciana Batista Canaverde, delegada regional de Água Boa.
Os indicados agora vão passar pela análise do desembargador Orlando Perri e do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Tadeu.