A novidade é a portaria Nº 727/2019/GP/DETRAN-MT que estabelece normas para o credenciamento de empresas privadas, responsáveis pela realização de vistoria veicular no âmbito do Estado de Mato Grosso. Até que enfim, todos cidadãos mato-grossenses poderão optar por fazer a vistoria em empresas privadas e/ou no DETRAN/MT.
Essa questão da vistoria veicular é das mais interessantes dentro do contexto comercial do mercado de compra e venda de veículos seminovos e usados. São inúmeras as discussões sobre a importância e necessidade da sua realização.
Antes de qualquer coisa, vamos explicar quais os três tipos de vistorias.
A primeira é a vistoria para transferência de veículos, realizada com o objetivo de transferência da documentação junto aos DETRANs, onde são verificados elementos do carro para se identificar adulterações e fraudes. Essa possui a finalidade de emissão dos documentos de propriedade do veículo.
A vistoria cautelar e/ou de procedência é o segundo tipo. Nesta, são identificados danos na estrutura dos carros e tem como objetivo comprovar sua originalidade. Este serviço é exatamente para atender o mercado de compra e venda de carros usados e garantir que o veículo comercializado não seja adulterado. Após sua realização, emissão de certificado para a veracidade da numeração do chassi, motor, câmbio, vidros e outros pontos de identificação do automotor e avaliação das condições gerais do veículo são geradas.
E como último tipo, a vistoria prévia, voltada às instituições que vendem serviço de seguro de veículos. Esta vistoria tem como objetivo realizar uma análise da atual condição de conservação e comprovação da existência do carro.
Destas três opções, duas são obrigatórias, a vistoria para transferência e a vistoria prévia. Fica a critério da decisão do proprietário dos carros e ou interessados, no caso da compra e venda de veículos seminovos e usados, o dever de se fazer a vistoria cautelar e/ou de procedência entre os envolvidos na negociação.
E quando se trata de tomar uma decisão sobre fazer uma negociação que envolva um carro usado, surge o questionamento, qual a importância de se realizar uma vistoria cautelar?
Antes de mais nada, essa vistoria é um processo positivo, mas nem sempre necessário. Para responder essa questão, devemos compreender todo o processo de compra e venda do veículo.
Inicialmente definir a que tipo de pessoa, jurídica ou física, se destina essa vistoria em específico, a qual das partes na negociação ela mais interessa. A quem? Ao comprador ou ao vendedor é interessante fazê-la? A que tipo de negociação a vistoria é necessária? Se entre consumidores comuns não comerciantes, ou entre lojas e consumidores finais? Essa negociação é entre lojas de veículos usados? Ou ainda, é no comércio de atacado? Aquela negociação entre repassadores de veículos para a comercialização, como exemplo, locadoras e lojas de veículos seminovos e usados. Já deu para se perceber que a coisa é mais complicada que parece.
Vamos então limitar toda essa diversidade de interesses pela mais comum e conhecida, a compra de veículos usado por parte dos consumidores finais em lojas de revenda de veículos usados. Chegamos à conclusão que comprar um carro usado é muito mais que apenas fazer uma vistoria.
A ideia de vistoria cautelar às vezes pode denotar um desvio de propósito ao se observar os riscos inerentes de se adquirir um veículo seminovo e usado para uso.
Como processo, já dissemos, é muito interessante, porém, há de se entender que nem todo vendedor e comprador de veículos novos e usados são pessoas sem escrúpulo ético. Aliás como em todo comércio, existem esses tipos mal-intencionados é claro, mas como sempre, são uma minoria. Generalizar um grupo enorme de pessoas pelas práticas ilegais de poucos é um erro. Existem grandes empresários no ramo de venda de seminovos e usados, sérios e responsáveis por aquilo que negociam. Basta escolher negociar pela qualidade e não exatamente só pelo preço. "Já dizia minha avó, o barato sai caro. E esse conselho não é só para venda e compra de carros".
A vistoria cautelar sempre é necessária quando não se há uma referência de garantia e segurança mínima. O que quero dizer com isso? Há casos em que a vistoria cautelar e de procedência são de fato necessárias, é onde o consumidor e ou o lojista, devem ter toda “cautela” na aquisição do veículo, porém, deve-se ter em mente que antes de tudo, comprar algo deve-se, para o bem da negociação, conhecer de quem ou através de quem você negocia.
Existe um comércio de veículos usados seguro e legalizado, empresas renomadas e que dão toda garantia na compra de um veículo, com amparo legal na sua atuação que protege o consumidor e de tal forma, sendo responsabilizadas pelos negócios que realizam.
A partir desta premissa, fica evidente que somente há necessidade da vistoria, caso o comprador, seja ele quem for, não se sinta seguro a respeito da negociação e ou da empresa a qual ele está se relacionando comercialmente.
Minha opinião se baseia na ideia de “fidelização”, é em se ter, como em toda negociação, pessoas especialistas e de confiança ao seu lado. Ainda mais quando se trata de um investimento da grandeza financeira da aquisição de um automóvel.
Comprar, sempre deve ser com pessoas que você conhece e confia. Porém a vistoria, em casos onde não haja essa relação de confiança e legalidade, é obrigatória, o que não te dará ainda um resultado 100% positivo.
A venda de um automóvel não se resume a vistoria, tem ainda um monte de serviços que estão agregados e ainda vão dar valor à negociação, entre elas a questão do pós-venda por exemplo, é uma entre muitas outras.
Com relação a vistoria para transferência de propriedade, depois de alguns anos de reivindicação por parte das associações e federações ligadas ao setor de revendedores de veículos seminovos, usados e novos de Mato Grosso, como a AGENCIAUTO/MT, FENABRAVE/MT e da Associação das empresas vistoriadoras de Mato Grosso, na pessoa de seu presidente Josias Laier Nogueira, a boa notícia é que agora, com a aprovação da portaria Nº 727/2019/GP/DETRAN-MT, que autoriza o credenciamento de empresas privadas para realização de vistoria para transferência de propriedade de veículos no âmbito do Estado de Mato Grosso, é da democratização e diminuição do tamanho da burocracia do Estado. O que não implica do cidadão de realizar a vistoria no DETRAN/MT.
Boas novas, a cada dia o cidadão mais independente, e para o setor de revendas de usados “uma mão na roda”, a possibilidade de ter acesso a esse serviço com mais facilidades, como horários e dias de atendimento. Ótima decisão do Estado, todos ganham. Parabéns Mato Grosso.
Coluna Especial sobre Setor Automotivo
Colunista MT Econômico: Ricardo J. J. Laub Jr.
Historiador e Empreendedor graduado no Curso de Licenciatura Plena em História na UFMT- Universidade Federal de Mato Grosso e em EMPREENDEDORISMO (2005) pelas Faculdades ICE. Com Mestrado em História Contemporânea pela UFMT/PPGHIS. MBA – Master in Business Administration em Gestão de Pessoas, MBA – Master in Business Administration em Gestão Empresarial e MBA – Master in Business Administration em Gestão de Marketing e Negócios. Professor na faculdade, Estácio de Sá – MT, Invest – Instituto de educação superior. Presidente da AGENCIAUTO/MT- Associação do Revendedores de Veículos do Estado de Mato Grosso, com larga experiência profissional na elaboração de planos de negócio voltados para o ramo automobilístico, gerenciamento comercial, administrativo, controle de estoque, avaliação de veículos, processos operacionais e estratégicos para empresas do setor automotivo e gestão de pessoas no âmbito organizacional.