A taxação do agronegócio é um tema que preocupa os produtores e vem sendo falado há um certo tempo. Isso pode ocorrer, caso a Lei Kandir seja revogada, pois segundo alguns defensores atuais da distribuição de renda e isonomia tributária no país, o setor rural também deve contribuir com impostos sobre as exportações.
Na época que a Lei Kandir foi criada, em 1996, o Brasil teve um salto nas exportações e ano após ano registra aumento nos resultados.
Diante disso, muitos defendem que o agronegócio não precisa mais de "ajuda" para crescer.
Por outro lado, os estudiosos defensores do agro dizem que o setor já é taxado.
Recentemente estudos realizados por pesquisadores do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, mostram que as exportações do agronegócio já vêm sendo taxadas fortemente. Trata-se da taxação cambial.
Segundo cálculos do Cepea, de 2000 a 2019, os preços em dólares dos produtos exportados pelo agronegócio cresceram 53%, mas, quando internalizados pela taxa real de câmbio, diminuíram 25%. Mesmo assim, o volume exportado foi multiplicado por 4,54.
Nesse cenário, o Faturamento do País com as Exportações do Agronegócio (FPEA) passou de R$ 151 bilhões em 2000 para R$ 704 bilhões em 2019 (até setembro), enquanto o Faturamento do Agronegócio com essas Exportações (FAE) passou de R$ 151 bilhões para R$ 386 bilhões. Cálculos do Cepea mostram que, logo, as Perdas Cambiais do Agronegócio com Exportações (PCAE) somaram R$ 4,3 trilhões em valores de setembro de 2019.
Trata-se de um imposto de 44% sobre o faturamento das exportações do agronegócio. A taxação cambial subiu de 4% em 2004 a 63% em 2011, ficando em 45% atualmente. Isso só tem sido possível porque a produtividade do agronegócio reduz custos.
Pesquisadores do Cepea destacam que o ponto focal desta análise não é, de forma alguma, que o agronegócio pleiteia uma “política cambial” que desvalorize o câmbio real, mas, sim, que não se crie uma taxação fiscal que aumente a carga substancial de taxação cambial que já recai sobre o setor. Como opera em concorrência, o agronegócio produz no limite em que custos médios e marginais e preços se aproximam num equilíbrio delicado proporcionado pela produtividade crescente derivada dos investimentos públicos e privados em inovações e, portanto, em tecnologia aplicada no campo brasileiro.
Sobre a Lei Kandir
A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços.
Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a medida de isenção fiscal tem o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional.
Por conta da desoneração deste tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Compensação
Para compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir um repasse anual aos estados por meio do Fundo de Auxílio às Exportações (FEX), que no caso de Mato Grosso, é cerca de 10 vezes menor ao que se deixa de arrecadar caso fosse tributada a produção.