Mato Grosso espera movimentar R$ 769 milhões no período de Natal, segundo estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O resultado é melhor que o ano passado.
Se por um lado cresce a expectativa de consumo, por outro é importante tomar alguns cuidados na hora de realizar as compras. O MT Econômico traz para você algumas orientações do Procon-MT para fazer bons negócios nesse fim de ano.
Para o Procon-MT, o consumidor deve ter cautela e seguir algumas orientações.
Pesquise antes de comprar
A pesquisa é o passo inicial para sabermos se estamos fazendo bom negócio. A antecipação na compra também é algo positivo, pois deixar para a última hora além de comprar mais caro, pode não achar o que precisa.
Planejamento
Pesquise as lojas que possuem os produtos que você deseja e faça um balanço dos preços. Não se deixe levar por promoções suspeitas, entre pagar mais barato e comprar produto com nota fiscal – que garante prazo de troca e garantia -, fique com a opção mais segura.
Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
A busca por aparelhos tecnológicos se destaca neste período. Entre tanta variedade e recursos diferentes, a melhor compra é aquela satisfaz a real necessidade do presenteado. Além disso, confira o consumo de energia do aparelho, verifique a rede credenciada de assistência técnica e peça para testar o equipamento.
Vestuário
Se optar por peças de roupas, fique atento às etiquetas e confira se o produto apresenta algum defeito. Vale destacar que a troca por questões de gosto e tamanho depende da política adotada pelo estabelecimento, por isso é importante que o prazo de troca esteja especificado por escrito no comprovante de compra.
Brinquedos
Existe um selo desenvolvido pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) que informa se o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança, assim, sempre verifique se esse selo está presente na embalagem. Observe as indicações de faixa etária para não comprar algo que ofereça risco à criança, e compre brinquedos com procedência garantida em Nota Fiscal.
Arrependimento e garantia
Aquisições feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo) podem ser canceladas dentro de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. Já em caso de defeitos no produto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis (Ex: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (Ex: celular, televisão, geladeira, etc).
CDC
Em casos de dúvidas, peça para verificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É dever de todo estabelecimento comercial disponibilizar um exemplar, para que seus clientes possam consultar. Caso tenha algum problema na relação de consumo, procure o Procon mais próximo ou registre sua reclamação pelo site www.consumidor.gov.br .