Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica de famílias de baixa renda deve valer até o dia 30 de junho de 2020. Medida foi adotada pelo Governo do Estado como alternativa para aliviar a crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Isenção foi instituída pela Lei 11.112/2020 e regulamentada pelo Decreto 468/2020. Estima-se que ao menos 147 mil famílias, inscritas nos programas sociais dos governos federal e estadual, sejam beneficiadas em Mato Grosso.
Para concessão do benefício, a família deve ter consumo inferior ou igual a 220KWh/mês. É necessário que um integrante da família solicita à concessionária de energia elétrica a inclusão na categoria ‘subclasse residencial de baixa renda’. Os dados no Cadastro Único também precisam estar em dia.
Medida possui autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de Mato Grosso, outros 16 estados também instituíram o benefício para as famílias de baixa renda.
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