No intuito de aumentar a arrecadação de Mato Grosso e possibilitar que pessoas físicas e jurídicas renegociem suas dívidas, o Governo do Estado reinstituiu por decreto os Programas de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis e Regularize). O Diário Oficial que circulou na última quarta-feira (21.08) publicou os decretos 216 e 217/19, assinados pelo governador Mauro Mendes e pelos secretários Rogério Gallo (Fazenda) e Antônio Marcos Rachid Jaudy (Casa Civil – em substituição).
O prazo para as pessoas físicas ou jurídicas aderirem ao programa será até 30 de dezembro deste ano. O objetivo é oferecer aos cidadãos a regularização de débitos tributários e não tributários com descontos nos juros e multas.
O Programa Refis foi instituído Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
Já o Programa Regularize atende os devedores da Sema, Detran, Procon, Indea e Ager. A renegociação de dívidas não tributárias com órgãos estaduais pode ser feita com descontos de até 75% para o pagamento à vista. Os contribuintes também podem parcelar em até 60 vezes e com descontos de 15%. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita no órgão que deu origem a ele.
A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado-PGE.