Governo Federal publicou nesta quarta-feira (8) medida provisória que isenta que a população de baixa renda pague a conta de luz do dia 1º de abril até o dia 30 de junho deste ano. O consumo mensal, no entanto, deve ser inferior ou igual a 220 quilowatts (kWh).
A União pode destinar até R$ 900 milhões para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para cobrir os descontos relativos à tarifa dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
Governo identificou duas questões urgentes durante a pandemia do novo Coronavírus: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica.
Medida decorre de ações emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional.
Isenção foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão.