Ministro da Economia, Paulo Guedes, assegurou que dinheiro para pessoas desassistidas, desalentadas e fora da economia formal começa a ser distribuído em até 2 semanas. No entanto, afirmou que o valor não pode ser inferior a R$ 89, e nem superior a R$ 205.
“Coronavoucher”, nome informal do benefício dentro do Governo, pretende atingir 18 milhões de famílias, com custo mensal de pelo menos R$ 3,4 bilhões.
“A Caixa Econômica Federal tem 26.000 postos de atendimento. Já estão sendo preparados. O interessado no voucher vai se apresentar e dizer o nome e dar alguma identificação. O atendente checará se o nome já consta como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Se não estiver recebendo nada, estará habilitado para receber o voucher e já recebe o dinheiro”, afirmou o ministro.
Ainda conforme assegurou em entrevista, o voucher não é um programa de renda universal e nem de renda básica, pois o país não tem condições de dar benefícios para toda a população neste momento.
No entanto, valor disponibilizado no Bolsa Família pode ter aumento, considerando a situação em que o país se encontra em decorrência do coronavírus.
Cenário regional
Em sessão na Assembleia Legislativa na manhã quarta-feira (18), deputados estaduais apresentaram projetos de Lei para auxiliar o combate ao vírus em Mato Grosso. Entre elas, estão a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) em algumas operações e a garantia de acesso ao Bolsa Família e ao Pró-família aos estudantes da rede pública do Estado, que tiveram suas aulas suspensas.
Projeto do ICMS estabelece uma alíquota de 7% para operações internas sobre produtos que visam auxiliar o combate ao vírus, como álcool em gel, luvas e mascaras médicas.
“O Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou conceder a isenção do imposto nas operações referidas, na hipótese de aprovação de convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, diz trecho do projeto.
Quanto ao projeto que diz respeito a alimentação dos estudantes, projeto propõe que valor de R$ 3,98 será transferido às famílias conforme situação de cada estudante. Para os estudantes que fazem uma refeição na escola, o valor será de R$ 59,70 para os quinze dias de suspensão das aulas.
“A alimentação escolar para os alunos a que se refere o artigo anterior será disponibilizada à sua família por meio de aporte de idêntico valor em meios de pagamentos disponíveis, a ser regulamentado no prazo de 2 dias pelo Poder Executivo, que viabilizem a aquisição de alimentação no comércio próximo escolar”, diz o artigo 2º do projeto.