Em fevereiro pp. discorri sobre a temática Previdência e Expectativas, quando mencionei, de maneira macro, a respeito da importância e efeitos positivos da reforma da previdência sobre as finanças públicas do Brasil, e, consequentemente, sobre as eficácia e eficiência distributivas orçamentárias, que proporcionaria equilíbrio econômico, político e social.
Retomo a discussão neste retalho econômico, ponderando que não é exagero dizer que as reformas em geral e a da previdência, inclusa, vêm sendo solicitada desde a implantação do Plano Real, e com sua negação, a miséria econômica nacional vem se arrastando e se ampliando por alguns anos, pois, as âncoras daquele plano, resultado primário, câmbio e juros foram minados e comprometeram em grande monta a estabilidade econômica alcançada.
Hoje, mais uma vez, encontra-se na ordem da assembléia democrática brasileira a oportunidade de avançarmos nas reformas, principalmente, na reforma da previdência, que requererá a observação de alguns pontos-chave, conforme apresentados abaixo.
Idade mínima – o estabelecimento desta idade é necessária, tendo em vista que, com o avanço da expectativa (natalidade e longevidade) de vida dos brasileiros e a redução do número de contribuintes para possibilitar a aposentadoria de um futuro aposentado, requererá o aumento desta idade mínima, mesmo sabendo que, religiosamente, descontam-se em nossas salários uma alíquota previdenciária ao longo de 30 anos em média.
Bônus populacional – enquanto a base da pirâmide etária da população brasileira era larga, não havia tanta preocupação com o ponto-chave mencionado anteriormente, contudo, à medida que apirâmide foi diminuindo ou estreitando em sua base, significa que o número de potenciais trabalhadores (crianças e jovens) para participar, no futuro, da corrente contributiva e de repartição, passou a ter uma tendência de redução com o envelhecimento dessa mesma população, o que, mais uma vez, implica na ampliação da idade mínima ou, no limite, aumento da alíquota previdenciária.
Déficit previdenciário –muitas pessoas dizem que não existe déficit na Previdência, mas, sim, gasto exagerado e descontrolado na esfera pública, incluindo a DRU – Desvinculação de Receitas da União, que seriam despesas em que o gestor público-mor gasta-os de maneira autônoma. Entretanto, segundo dados apresentados pelo UOL/Economia de 17/04/19 – Reforma da Previdência – o rombo é de R$ 284,6 bilhões resultante de aposentados, pensionistas e inativos, sendo que R$ 194,3 bilhões é do setor privado, onde tem a maioria dos aposentados em geral no Brasil, 32 milhões de pessoas.
Alíquota previdenciária – os funcionários públicos e militares recolhem sua contribuição previdenciária sobre o valor do seu salário total, enquanto que os funcionários do setor privado recolhem-na pelo piso ou pelo teto estabelecidos pela Previdência e este será o valor de sua aposentadoria, e, nos dias atuais, o teto é de aproximadamente R$ 6.000,00. Para o último caso, é uma maneira de incutir no contribuinte previdenciário a importância de se fazer uma espécie de poupança-forçada para garantia de seu futuro como aposentado. No funcionalismo público, em geral, para aqueles que entraram no serviço público a partir de 2013 a contribuição passou também a ser dessa maneira.
Privilégios – talvez, tenha sido um privilégio para o funcionalismo público aposentadorias integrais decorrente de tempo de contribuição e idade mínima relativamente precoce, em certos casos. Todavia, penso que não seja algo ilegal ou imoral, mesmo porque, o tempo de contribuição é praticamente igual para todos os pleiteantes de uma aposentadoria. O que é inadmissível é um corporativismo que impera em todas as classes de profissionais, porém, desde que se construa um corporativismo produtivo não há por que temer, seja no setor público, seja no setor privado. A propósito, os exageros e maio rigor aos não-contribuintes estão sendo revistos de uma maneira ou de outra, sendo que os aposentados do setor público continuamcontribuindo, mesmo depois de alcançarem sua aposentadoria.
Relação de contribuição e repartição – não tenho tido dúvidas nessa discussão toda sobre a reforma da previdência, de que esta relação aqui mencionada será a grande formulação para uma boa saída para esse problemão que nos encontramos, i.é., precisamos observar como se encontra a relação entre população absoluta, população economicamente ativa, contribuintes efetivos e ativos do sistema previdenciárioe os aposentados efetivamente. É esta relação que definirá clara e conclusivamente a capacidade de financiamento de todos os aposentados, quer no curto, médio e longo prazos.
Portanto, em razão do constitucionalmente estabelecido, a Previdência Social é parte de um sistema mais amplo que é o Sistema de Seguridade Social, que inclui, Assistência Social e Saúde Pública, o que tem possibilitado a discussão em torno do regime de capitalização para o futuro, semelhante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e é óbvio e natural que o dinheiro desse Fundo não ficava e não fica parado na conta do trabalhador.
Em suma: sejamos realistas, calculistas e racionais, pois, não podemos admitir que a competição pelos recursos escassos entre o setor público e privado nos arremeta para país de terceiro mundo como no passado, e, é, por isso, que o Estado há de ser ágil, leve e ético para possibilitar ações economica e socialmente eficientes, visando o alcance de níveis de produtividade competitivos para ampliar a renda da população.
Ernani Lúcio Pinto de Souza, 56, é cuiabano, economista do NIEPE/FE/UFMT, ms. em Planejamento do Desenvolvimento pela ANPEC/NAEA/UFPA. Ex-vice presidente do Corecon-Mt (elpsouza@ufmt.br)