De acordo com comunicado do Ministério da Economia, para liberação de valores das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quem optar por receber o saque-aniversário, que dará ao cotista um percentual anual de seu saldo, abre mão da retirada integral quando for demitido.
Atualmente, o trabalhador mandado embora de seu emprego sem justa causa saca integralmente todos os valores depositados em sua conta. O que representa um importante valor principalmente para pessoas que estão há muitos anos no mesmo emprego.
A multa de 40%, paga pelo empregador, não teve alteração e continuará sendo depositada e sacada normalmente, conforme foi enfatizado no anúncio desta quarta. O que muda é o saldo, que, aparentemente, ficará preso em uma conta – agora inativa, afinal a empresa não fará novos depósitos.
A assessoria de imprensa do Ministério da Economia confirmou a mudança, mas não soube explicar se a conta do trabalhador será considerada inativa.
Essa alteração, que acaba reduzindo o poder de compra de quem é demitido, não entrou na conta feita pelo governo federal, que espera um incremento de R$ 42 bilhões na economia entre 2019 e 2020 com a liberação dos saques.
Veja o trecho do comunicado que explicação essa questão:
"O saque-aniversário vai permitir a realização de saques anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira."