Muitas instituições financeiras oferecem ao cliente a opção de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Trata-se da possibilidade de colocar no bolso, na hora, uma quantia que chegaria somente entre junho e dezembro na conta do contribuinte.
Só que é importante ficar atento, pois essa operação não é de graça pois se trata de uma venda de dinheiro, como um empréstimo pessoal: o banco oferece a quantia e, depois, pega de volta com juros e taxas que variam conforme o perfil do cliente.
Para os bancos, a transação praticamente não tem risco. Como a restituição é depositada na própria conta, há garantia de que o dinheiro será devolvido.
Segundo especialistas, a antecipação deve ser feita apenas quando está precisando muito do dinheiro. Para quem já está endividado e paga taxas mais altas de juros, a antecipação para quitar dívidas pode ser um bom negócio.
Para liquidar uma dívida junto ao próprio banco, por exemplo, deve-se barganhar mais vantagens, como redução dos juros da dívida principal ou um abatimento no saldo devedor.
Taxas muito acima de 1,7% ao mês começam a tornar a operação um mau negócio, por isso, é preciso ficar atento. Já uma emergência de saúde ou pagamento de dívidas que geram penalidade saem dessa lógica e podem ser bons motivos.
Caso a restituição venha menor do que a indicada na declaração – ou fique retida pela Receita Federal -, a instituição financeira vai tirar o dinheiro do limite da conta do cliente. Nesse caso, uma dívida barata, de juros a partir de 1,79% ao mês, transforma-se em uma das mais caras do mercado, a do cheque especial – média de 11,75% no mês de março de 2019, segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).