Foi publicada pelo Banco Central, a Resolução n° 4.674 que define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
De acordo com a resolução, os produtores (mini, pequeno e pequeno-médio) com receita bruta anual de até R$ 16 mil, que optarem pelas operações com finalidade de investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado, as taxas prefixadas são de até 5,86% ao ano ou pós-fixada composta de parte fixa de até 0,19% ao ano, acrescida de Fator de Atualização Monetária (FAM).
Para o médio produtor com renda bruta anual acima de R$ 16 mil chegando até R$ 90 mil, a taxa prefixada chega até 6,32% ou pós-fixada composta de parte fixa de até 0,62%, acrescida do FAM.
Já para o grande produtor, com receita bruta anual acima de R$ 90 mil, a taxa prefixada é de até 6,76% ou pós-fixada composta de parte fixa de até 1,05% ao ano, acrescida do FAM.
A taxa efetiva de juros prefixada de até 5,25% ao ano e na pós-fixada composta de parte fixa de até -0,39% ao ano negativa, acrescida do FAM, servirá nas seguintes operações: florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente; recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis; no financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construções de novos armazéns.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a analista de Agricultura da Famato Karine Machado pelo telefone (65) 3928-4416 ou pelo e-mail agricultura@famato.org.br