Assembleia Legislativa tornou público processo para que prefeitos mato-grossenses possam decretar calamidade pública de ordem financeira em decorrência da instabilidade econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Medida é forma de garantir que gestores municiais tenham recursos para adimplemento das obrigações estabelecidas na administração pública. É possível, com isto, a abertura de crédito extraordinário para a administração municipal, bem como suspensão da contagem do prazo de pagamento e contratação de pessoas enquanto durar decreto.
Consta em anexo no Diário Oficial o modelo do ofício a ser enviado em formato PDF para o endereço calamidademunicipio@al.mt.gov.br, devidamente fundamentado por prefeitos e com cópia do decreto de calamidade pública municipal instituído por força da pandemia. Recebimento deve ser confirmado na Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora.
Com isso, cabe ao presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho, encaminhar os documentos recebidos para apreciação das comissões de Constituição, Justiça e Redação de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. Ambas devem emitir parecer em 48 horas, pela urgência do resguardo dos municípios.
Em caso de o pedido ser aceito, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária deve apresentar projeto de resolução, que ratificará decreto municipal da cidade solicitante. Rejeição em todo o teor ou em partes, por outro lado, implicará em deliberação contrária ao seu teor.
Em Plenário, projeto será incluído na ordem do dia da primeira sessão plenária subsequente apreciado em discussão única.
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