Na tarde de ontem (30), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), se pronunciou por meio de live, sobre a decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que estipula quarentena obrigatória de 10 dias em 50 municípios de Mato Grosso, incluindo a capital. Apesar das restrições impostas pelo judiciário, o prefeito editou um decreto que manteve várias atividades funcionando.
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) criticou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). “O decreto do prefeito e nada é a mesma coisa. Ele está desrespeitando a decisão judicial e produzindo uma peça de ficção. Ele está vestindo cada vez mais o negacionismo do presidente da República Jair Bolsonaro", disse Lúdio à imprensa.
Conforme noticiado pelo MT Econômico nessa semana, houve uma decisão judicial imposta aos municípios com alto risco de contaminação, incluindo Cuiabá. Veja mais aqui
A justificativa do prefeito é que as medidas não prejudiquem as atividades econômicas, portanto o lockdown foi descartado. Emanuel se amparou em decisão federal que elenca 54 atividades como essenciais. "Já determinei a nossa Procuradoria Geral do Município que precisamos recorrer dessa decisão junto ao Supremo Tribunal Federal", disse o prefeito durante a live.
Confira as medidas do decreto de Emanuel:
- Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado;
- Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
- Comércio e serviços classificados como essenciais poderão funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Já aos sábados e domingos, se mantém das 5h até as 12h;
- A exceção fica por conta dos supermercados, que poderão funcionar também aos sábados até as 20h;
- Academias de esporte podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, e aos sábados até às 12h, sendo vedado o funcionamento aos domingos;
- Comércio varejista pode funcionar, mesmo aqueles localizados nos shoppings, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos - com exceção dos restaurantes, que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h;
- Restaurantes e congêneres podem funcionar de segunda a sexta-feira, 10h às 20h, e aos sábados e domingos até as 14h, vedado funcionamento no feriado;
- Padarias, açougues e lanchonetes funcionam de segunda a sexta, das 05h às 20h, sábados e domingos, de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados;
- Comércio de comida de rua poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e sábados e domingos, de 10h até às 14h;
- O transporte coletivo funcionará com 100% da frota;
- As atividades religiosas poderão funcionar, desde que obedeçam o toque de recolher;
- Ficam suspensas as seguintes atividades: casas de shows, cinemas, museus e teatros, quadras esportivas clubes de lazer, atividades coletivas nos parques e uso de espaços compartilhados de condominios residenciais
- O toque de recolher continua das 21h até as 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades essenciais.
Veja quais são as atividades essenciais, de acordo com o Governo Federal:
Serviço de call center;
Fornecimento e distribuição de energia elétrica;
Serviços funerários;
Inspeção de alimentos;
Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos;
Correios e entregas;
Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;
Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
Fiscalização tributária e aduaneira federal;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e venda de combustíveis;
Atividades religiosas;
Lotéricas;
Venda e conserto de pneus;
Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;
Locação de veículos;
Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas;
Atendimentos em bancos; Venda e transporte de gás;
Construção civil;
Indústrias;
Salões de beleza e barbearias e academias
Clique no botão vermelho abaixo e veja o decreto na íntegra
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