Greve Ilegal: Multa diária ao Sindspen será atribuída também aos dirigentes do sindicato

Os dirigentes do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen) tiveram seus bens bloqueados, segundo despacho proferido ontem (26), pelo plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Pedro Sakamoto. O motivo é o descumprimento do fim da greve, já determinada pela justiça mas não cumprida.
O representante do Sindspen-MT Amaury Neves, alega não ter conhecimento da decisão judicial e que não pode sofrer medidas coercitivas. No entanto, na própria decisão (anexa no final da matéria), mostra que isso não corresponde aos fatos e que o dirigente está tentando “medir forças” com a justiça.
“Conforme pontuado na decisão de Id. n. 114007986, proferida um minuto antes da juntada da petição em comento, ficou demonstrado que o SINDSPEN tinha ciência de que esta Corte Estadual determinara o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estavam apenas evitando a sua intimação pessoal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias até então fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por supostamente desconhecerem seu conteúdo. Na ocasião, também pontuei que tal conduta não passava de chicana barata“, disse o Sakamoto em trecho da decisão.
O desembargador Sakamoto pediu que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista do Fórum de Cuiabá, determine o bloqueio imediato das contas dos envolvidos, sendo R$ 200 mil por dia em relação ao Sindspen e R$ 50 mil por dia em relação aos dirigentes do sindicato, com data-base a partir do dia 23 de dezembro. Dessa forma, devem ser bloqueados R$ 1 milhão do Sindicato e R$ 250 mil dos dirigentes.
Veja abaixo decisão judicial de 26/12/2021