Mato Grosso totalizou 370 ações criminosas praticadas contra instituições financeiras nos anos de 2017 a 2020, entre roubos e furtos tentados e consumados, dos quais cerca de 30% - ou 108 ocorrências - referentes a caixas eletrônicos, conforme dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Só neste ano, de janeiro a setembro, foram 13 casos, sendo oito tentados e cinco consumados.
Com a proposta de dar mais segurança à população, o Projeto de Lei nº 897/2020, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), torna obrigatório às instituições financeiras que exploram serviços de caixas eletrônicos, inclusive os de funcionamento por período integral, a providenciar os seguintes itens de segurança: instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta; monitoramento permanente; e manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento.
“Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, de acordo com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3155, que os estados da federação têm competência para legislar em defesa e em proteção dos consumidores locais, portanto, cabe aos estados e municípios legislar sobre medidas de segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários”, pontua o parlamentar.
Ele explica que no estado de São Paulo, a Lei nº 10.883/2001, que gerou a ADI 3155, recebeu entendimento unânime quanto à autonomia dos entes federativos, que consiste na atribuição de elaborar regras próprias dentro dos parâmetros delimitados pela Constituição Federal.
“A nossa proposta se baseia no artigo 24 da Constituição Federal e no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao pretender reduzir os riscos à integridade dos usuários diante do atual contexto de aumento de violência, inclusive no interior, há ocorrências da modalidade “novo cangaço” com assaltos cinematográficos em dias de pico bancário”, explica o deputado que quer reduzir as fragilidades ao usuário e preservar vidas.
Números – A Secretaria Adjunta de Inteligência da Sesp iniciou a análise detalhada das ações de roubos e furtos a instituições financeiras no estado apenas no ano de 2017. Naquele ano, foram 85 ocorrências, dos quais 28 em caixas eletrônicos. No ano seguinte, 2018, foram 168 ocorrências, dos quais 30 em caixas. Em 2019, o estado somou 87 ocorrências, sendo 37 em caixas eletrônicos.
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