O Projeto de Lei nº 1051/2020 isenta do pagamento de taxas a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido roubados. De acordo com o texto de autoria do deputado estadual sargento, Elizeu Nascimento (PSL), para ter direito ao benefício, a vítima deverá apresentar ao órgão público emissor o respectivo boletim de ocorrência policial, no qual deverá constar o número dos documentos roubados ou furtados.
A proposta estabelece que a isenção deva ser solicitada no prazo máximo de 60 dias contados da data do registro policial do roubo ou furto.
O projeto de lei também prevê que, no caso de comunicado falso à autoridade sobre o roubo/furto de documento, o responsável deverá pagar multa no valor de duas Unidades Fiscais de Mato Grosso (UPF), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
“A presente medida se faz necessária, pois, exigir dos cidadãos que arquem com os custos de regularização de seus documentos, que tenha por causa furto ou roubo, é submetê-los a dupla punição: a do documento subtraído e a dos eventuais gastos com o pagamento a órgãos públicos de taxas para a emissão de novos exemplares dos documentos que lhe foram desfalcados, situação que a aprovação desta proposição, cabendo ao Poder Público minorar os efeitos deletérios causados pela criminalidade aos cidadãos de bem, proporcionando-lhes o benefício da isenção para emissão de 2ª (segunda) via de documento furtado/roubado”, destacou Elizeu Nascimento.
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