O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, no mês de julho, um balanço em que constava que 522 mil empresas fecharam devido à pandemia. Dessas, 99% eram de pequeno porte. O número de empresas inadimplentes também deve crescer 300%. O Projeto de Lei 860/2020 tem o objetivo de instituir medidas em âmbito estadual para tentar minimizar esse problema.
Para o deputado estadual Dr. Gimenez, autor da proposição, são medidas temporárias de recuperação econômicas aos Microempreendedores Individuais (MEI), pequenas empresas e empresas de pequeno porte, afetados pelas interrupções de suas atividades, devido o isolamento social obrigatório.
“É importante destacar que as pequenas empresas garantem cerca de 90% dos funcionários do país, por isso necessitam de uma política diferenciada neste momento com prazos estendidos de pagamento dos seus débitos junto ao governo estadual, para não terem que demitir ou fechar”.
Entre as medidas estão a liberação de emissões de Certidões Negativas, mesmo com pendências relativas ao período abrangido pela pandemia e enquanto durar a paralização específica dos setores; também ficam suspensos os parcelamentos estaduais ativos existentes, com retorno do pagamento em prazo não inferior a 12 meses, após a liberação das atividades do setor.
A proposição estabelece suspensão de multas referentes às obrigações, incluindo manutenção de parcelamentos com parcelas em aberto, de possíveis encargos e obrigações acessórias estaduais não pagas durante o período da pandemia. Os efeitos desta Lei poderão ser prorrogados por ato do governo estadual.
“É de extrema importância oferecer suporte às empresas de pequeno porte, as microempresas e aos microempreendedores individuais, pois, com a paralização de suas atividades, ocorrida no primeiro semestre deste ano, todos ainda estão lutando para colocar suas contas em ordem, já que houve uma desaceleração muito grande e inesperada de seus faturamentos, queremos evitar mais demissões e manter um ritmo de retomada econômica”, afirma o parlamentar.
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