Foi aprovada ontem (1º), em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei n° 194/2018, que dispõe sobre os efeitos da Lei nº 10.634, de 1º de dezembro de 2017.
A Lei 10.634 concede crédito presumido de 50%, no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na saída interestadual de suíno em pé aos contribuintes estabelecidos em território mato-grossense.
A lei, ao conceder o benefício, previa que o benefício tivesse duração de 180 dias. Em justificativa, a mensagem do governo destacou que a relevância e a necessidade do projeto de lei em questão são inequívocas. “Ao conceder o beneficio de crédito presumido de 50% do valor de ICMS devido nas operações interestaduais em seu art.1º, previa que o benefício tivesse duração de 180 dias, nos termos do art. 3º da lei. Entretanto, a referida norma foi regulamentada somente em 31 de janeiro de 2018, logo, a benesse do art. 1º produziu seus efeitos aos suinocultores mato-grossense somente a partir desta data”, aponta a justificativa do governo.
Daí, ainda conforme a justificativa governamental, “o propósito de promover o seguimento da suinocultura previsto na Lei nº 10.634, de 01 de dezembro de 2017, restou prejudicada, principalmente para os suinocultores mato-grossenses estabelecidos em outras regiões que não o médio-norte do estado, razão pela qual é correto interpretar como início do prazo de 180 dias estabelecido no art.3º a partir da publicação do Decreto que regulamentou a lei, sob pena de subverter os objetivos da norma”.
O deputado Wilson Santos (PSDB), vice-líder de governo no Parlamento, pediu para discutir a matéria. Ele disse, na tribuna, que é uma mensagem importante do governo, que trata sobre a suinocultura. “Trata-se de um acordo que o governo fez com lideranças do setor, que é muito importante para a economia estadual. Este projeto carecia de uma nova interpretação e isso foi acordado entre as partes. Agora o benefício foi estendido aos suinocultores”, disse.