O ex-governador do estado Pedro Taques e seu secretário do Gabinete de Comunicação na época, Marcy Monteiro foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por propaganda institucional irregular durante os 3 meses que antecederam as eleições de 2018 quando ele concorreu a reeleição.
Segundo a denúncia acatada pelo TRE, 317 matérias foram veiculadas no site do governo do Estado entre os dias 13 de julho e 24 de agosto configuraram como propaganda irregular.
O relator do caso, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior entendeu que “essa conduta fere a igualdade de oportunidades e não preenche os requisitos que justificam a exceção ao comando contido na referida norma”, porque pela Legislação a divulgação institucional só pode ser feita “em caso de grave urgência e necessidade pública”, o que não foi constatado no caso.
A defesa de Taques alegou que as matérias eram de cunho informativo, mas a justificativa não foi aceita pelo relator que argumentou que “a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o chefe do Executivo é responsável pela divulgação da publicidade institucional, independentemente da delegação administrativa, por se tratar, por ser sua atribuição zelar pelo conteúdo”.
Os 2 aguardam a notificação do TRE. Tanto Taques como Marcy terão que desembolsar R$ 5.320,50 para pagar multa.