Ao que parece as parcelas restantes de 2018 da Revisão Geral Anual (RGA) não poderão ser pagas ainda no governo Taques. Essa é a decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que definiu nessa semana, de forma unanime, que o governo só poderá pagar a primeira parcela de 2% da Revisão Geral Anual (RGA) negociada em 4,19%, se tiver fluxo de caixa até o último dia útil deste mês.
A suspensão foi mantida pelo pleno seguindo o voto do relator Isaias Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento da segunda parcela, de 2,19.
Isaias defendeu que o pagamento da RGA vai estourar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já extrapolada no 2º quadrimestre.
Com isso Isaias suspendeu o acréscimo de 2% acordado entre servidores do Estado e chefe do Executivo. Para o relator não houve perdas inflacionárias em decorrência do parcelamento das RGAs dos anos anteriores pois, apesar das parcelas, os valores foram depositados.
Outro agravante foi o fato do INPC de 2017 que é o indexador utilizado para calcular a encerrou o ano passado apenas com 2,06%, frustrando os a expectativa do acordo de 4,19%.
Para o conselheiro Isaias se forem pagos os 2,19% em dezembro, tratar-se-á de ganho real sobre o salário dos servidores, e com isso, se esbarra nos critérios da LRF.
Para o relator, “está claro a insuficiência de fluxo de caixa para o governo do Estado honrar seus compromissos financeiros”. E, dessa forma, ele entende que não há como conceder as parcelas RGA “de maneira inconsequente” como, segundo Isaías, vem fazendo o tucano desde a publicação da lei 10.572/2017 em agosto do ano passado.
Em seu voto, que durou mais de uma hora na sessão extraoridinária no TCE, Isaías Lopes determinou que Pedro Taques e qualquer outro governador que vier a lhe sucesseder, neste caso é o democrata Mauro Mendes que assume em janeiro de 2019, suspenda o pagamento das parcelas de 2,19% para este ano e também para o próximo ano por caracterizar aumento real de remuneração e subsídio travestidos de RGA. Ele ressalta que se despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa. Para ele, o Estado já encontra-se nessa situação extrapolando os limites da LFR.
“O governo do Estado não deveria ter concedido a RGA de 11,28%, mas somente de 2,90% percentual que pode ser comprometido. A gente observa várias inconsistencias feitas no decorrer dos anos ao conceder o RGA e muitos desses anos não deveria conceder em razão de que a receita de corrente liquida não houve acréscimos”, ressaltou Lopes.
Veja no MT Econômico mais notícias sobre política. Acesse aqui.