Os membros da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) conseguiram em caráter liminar que a tabela de fretes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário.
A decisão é da Justiça Federal de São Paulo nesta do juiz Marcelo Guerra Martins, o tabelamento de preços é "medida drástica", porque "retira totalmente a liberdade negocial das partes".
Os associados da Abag – produtores de soja, cacau, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café – estão liberados, portanto, para continuar transportando seus produtos sem aplicar os novos preços.
"Conforme exemplos históricos infelizmente já vivenciados, geralmente esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores", diz a decisão.
O juiz afirma que a Medida Provisória 832, que permitiu o tabelamento de preços, fere a Constituição. "A intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando (…) com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência".
É a segunda decisão do tipo no país. A primeira, na semana passada, foi dada em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira.
"A decisão é muito boa. Aborda as questões de inconstitucionalidade ", diz Marcelo Inglez de Souza, sócio do Demarest, que atuou no processo representando a Abag.
A Abag ne pode aproveitar a liminar, visto que hoje (15) o STF suspendeu a decisão atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União.